sábado, 28 de agosto de 2010

Prefeita de Dário Meira pagou R$ 94 mil por obra não realizada


Deputado Sando Regís  e a Prefeita Maria de Fátima A. Sampaio

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (26/08), julgou parcialmente procedente a denúncia lavrada contra a prefeita de Dário Meira, Maria de Fátima Aragão Sampaio, em razão de atraso nos repasses de duodécimos à Câmara e das irregularidades constatadas na licitação, nos contratos e nos pagamentos efetuados à empresa Base Empreendimentos e Pavimentações, inclusive por obras não realizadas, exercício de 2008 e 2009.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora, determinou o ressarcimento de R$ 94.316, ao cofres municipais, decorrente de pagamentos realizados por serviços não prestados, e imputou multa no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.

Em relação aos serviços de calçamento em paralelepípedos das ruas Oldack Amaral, Licurgo Meira e Baixa do Sumaré, constatou-se que o contrato 342 A/2008, celebrado com a Base Empreendimentos e Pavimentações, no valor de R$ 82.166, foi aditado em R$ 20.541, também em 2 de junho de 2008, mesma data do contrato original e em data anterior à da realização do convite 15/2008, que se deu em 11/06/2008, alterando o valor contratual para R$ 102.708, e sem apresentação da planilha de serviços.

A inspeção realizada demonstrou que foram executados apenas os serviços de calçamento da Rua Baixo Sumaré, enquanto nas ruas Oldack Amaral e Licurgo Meira os serviços foram pagos e não realizados.

Do total contratado e aditado, a administração municipal pagou R$ 100.920 à empresa Base, quando na realidade foram executados apenas serviços no valor de R$ 6.603, sendo pagos indevidamente o valor de R$ 94.316, conforme as medições procedidas pelos técnicos do tribunal.

A denúncia foi formulada pelo vereador Clebiano dos Santos Cruz, comunicando que a prefeita repassou os duodécimos de fevereiro, março e abril do exercício de 2009 em valores inferiores ao estipulado, quando teria que transferir mensalmente R$ 53.756, além de vir ocorrendo atrasos nesses repasses, em infringência à Constituição Federal e caracterizando crime de responsabilidade.

Relatou ainda, que em 2008 a gestora prestou contas ao TCM de despesas referentes à pavimentação de ruas situadas no bairro Nova Cajazeira e na sede do município, orçadas em R$ 82.166, já tendo o município gasto R$ 99.120, sem sequer ter começado qualquer trabalho que justificasse esse valor.

Quanto ao repasse de duodécimos, embora em termos quantitativos se tenha cumprido o quantum estipulado constitucionalmente, já que os recursos repassados ao Poder Legislativo em 2009 totalizaram R$ 645.096, extrapolando em R$ 13,44 o limite anual máximo estabelecido, a relatoria constatou que foram feitos ao longo do exercício repasses fracionados, posto que em valores inferiores à cota mensal cabível, como também houve repasse de parte dos duodécimos após o prazo limite estipulado na Constituição, dia 20 de cada mês.Com informações do Blogger Noticias de Ipiaú.

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